Código de Ética

1. PREÂMBULO

 

1.1. A SHIFTERS - CONSULTORIA E SOFTWARE LTDA - EPP. (“EMPRESA”) em busca de sempre aprimorar as relações interpessoais com seus colaboradores, clientes e fornecedores, vem estabelecer e formalizar padrões mínimos de conduta ética que governam as suas ações.

 

1.2. Os princípios contidos neste Código de Ética (“Código”) são incluídos para limitar as atividades da empresa, mantendo-a dentro da legalidade e em observância aos mais altos padrões técnicos, morais e éticos.

 

2. OBJETIVO

 

2.1. Em atenção aos objetivos pactuados pela lei 12.846/2013 e das demais leis e diretrizes internacionais anticorrupção, tais como: Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), Global Pact (ONU), UK Bribery Act, entre outras (“Lei Anticorrupção”), o presente Código de Ética (“Código de Ética”) tem por finalidade garantir que todos os sócios, empregados, colaboradores e estagiários da EMPRESA:

 

2.2. Compreendam os requisitos das Leis Anticorrupção;

 

2.3.Compreendam as práticas preventivas de combate à corrupção e as sanções legais internas; e

 

2.4 Coíbam desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública e/ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras.

 

3. DEFINIÇÕES

 

3.1. Administração Pública: Conjunto de órgãos e entidades que desempenham a gestão e execução de negócios ou serviços públicos, por meio de funcionários públicos, nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

 

3.2. Funcionário Público:

 

(i) Qualquer pessoa que ocupe cargo ou função pública, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, incluindo cargo ou função em empresas públicas ou sociedades de economia mista;

 

(ii) Qualquer pessoa que atue para ou em nome de partido político;

 

(iii) Funcionário público estrangeiro é todo aquele que exerce cargo, emprego ou função pública em entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Equiparam-se a funcionário público estrangeiro as organizações públicas internacionais;

 

(iv) A definição estende-se à parentes imediatos (cônjuge, pais, filhos e/ou irmãos) do funcionário público.

 

3.3. Colaboradores: Toda pessoa que contribua direta ou indiretamente com a atividade empresarial desempenhada pela EMPRESA;

 

4. DIRETRIZES

 

4.1. Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles praticados pelos Colaboradores que: (i) atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, (ii) contra os princípios da administração pública ou, (iii) contra os compromissos internacionais assumidos, que podem assim ser identificados:

 

4.2. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;

 

4.3. Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na lei 12.846/13;

 

4.4. Comprovadamente utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

 

4.5. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

 

4.6. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

 

4.7. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

 

4.8. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

 

4.9. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

 

4.10. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização de lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

 

4.11. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ou

 

4.12. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agencias reguladoras e dos órgãos de fiscalização.

 

4.13. Todos os Colaboradores que atuem em nome das EMPRESA estão proibidos de receber, oferecer, prometer, fazer, autorizar ou proporcionar (diretamente ou indiretamente) qualquer vantagem indevida, pagamentos, presentes ou transferência de qualquer coisa de valor para qualquer pessoa, seja ela agente público ou não, para influenciar ou recompensar qualquer ação oficial ou decisão de tal pessoa em benefício da EMPRESA ou seus contratantes.

 

4.14. Nenhum Colaborador será retaliado, penalizado ou demitido por atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina.

 

5. BRINDES, PRESENTES E ENTRETENIMENTO

 

5.1. Qualquer brinde, presente ou entretenimento deve possuir um objetivo empresarial legítimo. Dessa forma, ficam estabelecidas as seguintes regras:

 

5.2. Está proibido por parte dos Colaboradores a concessão de brindes, entretenimento e presentes em dinheiro ou equivalente que:

 

(i) Possam ser vistos ou interpretados como suborno, pagamento ou tentativa de exercer influência;

 

(ii) Possuam valor comercial acima R$ 100,00 (cem reais). Valores acima devem ser formalmente justificados e aprovados, por escrito, pela Diretoria da EMPRESA.

 

5.3. As possíveis concessões, brindes e presentes que qualquer cliente, fornecedor, prestador de serviço, ou funcionário público possam receber não podem possuir valor comercial significativo e/ou alterar a direção da decisão para beneficiar a EMPRESA ou seus clientes.

 

6. CANAL DE COMUNICAÇÃO ÉTICA

 

6.1. O Canal de Comunicação Ética é o meio pelo qual qualquer pessoa poderá denunciar comportamentos antiéticos ou em desconformidade com a Lei Anticorrupção e do Código, incluindo-se suspeitas de fraude e/ou corrupção.

 

6.2. O Canal de Comunicação Ética poderá ser acessado por meio do website das EMPRESAS através do seguinte link https://www.shifters.com.br/etica 

 

6.3. Este meio é extremamente confidencial e seguro, garantindo imparcialidade na gestão do assunto, além do sigilo da identidade daquele que dele se utilizar a não desejar se identificar.

 

6.4. As denúncias registradas no Canal de Comunicação Ética serão submetidas a Diretoria da EMPRESA para análise e providências.

 

7. PRÁTICAS PREVENTIVAS

 

7.1. Todos os colaboradores deverão compreender as Leis Anticorrupção, o Código e as normas relacionadas.

 

7.2. Buscar informações sobre o cliente contratante e o serviço a ser realizado, antes da contratação.

 

7.3. Verificar as credenciais e indicações de fornecedores que sejam contratados com o objetivo de garantir lisura e ética na prestação dos serviços.

 

7.4. A partir da data de divulgação deste Código de Ética, todos os contratos firmados com Fornecedores e Clientes devem, obrigatoriamente, incluir cláusulas anticorrupção para assegurar o cumprimento deste Código.

 

7.5. Desenvolver senso crítico para ser possível identificar atitudes que possam resultar vantagem indevida, e não as praticar;

 

7.6. Esclarecer dúvidas quanto a práticas éticas junto a Diretoria das EMPRESAS;

 

7.7.Utilizar o Canal de Comunicação Ética;

 

8. PENALIDADES

 

8.1. Para os Colaboradores que descumprirem com o presente Código, poderão ocorrer penalidades civis, criminais, administrativas e medidas disciplinares;

 

8.2. Além de sanções previstas em leis, o Colaborador, que, direta ou indiretamente, descumprir ou incentivar o descumprimento de qualquer regra anticorrupção, estará sujeito às penalidades a serem aplicas pela EMPRESA, incluindo a rescisão contratual ou a exclusão do quadro societário, a critério da empresa, sem qualquer ônus e sem prejuízo da aplicação de perdas e danos e multas previstas pelas legislações.

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

 

9.1. O Código entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela EMPRESA e será entregue a todos os Colaboradores, Clientes e Fornecedores.

 

9.2. No caso de dúvida em relação à interpretação deste Código, a Diretoria da EMPRESA deverá ser consultada.

 

9.3. A Diretoria da EMPRESAS poderá propor atualizações deste Código de Ética, quando entender necessário, dando a devida ciência a todos os sócios e colaboradores.

 

9.4. Todo Colaborador é responsável por conhecer, cumprir e divulgar o Código de Ética.

 

O Termo de Compromisso, após assinado, ficará arquivado pela EMPRESA.

 

Canal de Denúncia: Clique aqui


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